SOCIEDADE DOS MÉDICOS  DA ILHA DO GOVERNADOR - SOMEI

ESTATUTO

CAPÍTULO I
DA SOCIEDADE E SEUS FINS

  ART. 1º - A Sociedade dos Médicos da Ilha do Governador, doravante denominada pela sigla SOMEI, fundada em 10 de novembro de 1982, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade do Rio de Janeiro, que tem por finalidade promover o conhecimento mútuo, o congraçamento entre os seus membros e o aprimoramento técnico, científico e cultural da classe médica da Ilha, com sua aglutinação em torno dos critérios éticos e profissionais para o benefício da comunidade.

ART. 2º - A SOMEI procurará também contribuir para a orientação e solução dos aspectos médicos-sociais da comunidade, bem como propor aos órgãos competentes medidas visando preservar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional.
§ ÚNICO: À SOMEI são vedados os assuntos de caráter político, partidários, religiosos, ou quaisquer outros, que importem em dissenções ideológicas entre seus sócios.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS

ART. 3º - A SOMEI é integrada pelas seguintes categorias de sócios:Titular Fundador, Titular Efetivo, Colaborador, Honorário e Benemérito.

ART. 4º - São sócios Titulares Fundadores aqueles que entraram para a SOMEI até o dia 31/12/82.

ART. 5º - São sócios Titulares Efetivos os médicos que forem admitidos após 31/12/82, e que tenham atividades médico-profissionais, na Ilha do Governador.

ART. 6º - São sócios Colaboradores os médicos que não tenham atividades médico-profissionais na Ilha do Governador, profissionais de nível superior das profissões afins com a medicina, e outros profissionais que o Conselho julgue por bem admitir.

ART. 7º - São sócios Beneméritos todos aqueles que, de alguma forma, tenham feito contribuições significativas para a SOMEI.

Art. 8º - São sócios Honorários todos os profissionais médicos que tenham prestado real contribuição científica à SOMEI.

ART. 9º - Os sócios das categorias titular efetivo e colaborador, serão admitidos após preenchimento da proposta oficial assinada pelo proposto e por um membro titular e por aprovação em maioria simples de uma reunião da Diretoria.

ART. 10º- Os sócios Beneméritos e Honorários, serão admitidos por proposição de no mínimo três diretores e após aprovação de pelo menos dois terços dos membros da Diretoria.

ART.11º - São prerrogativas dos sócios titulares:
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais, reuniões sócio-científico-culturais
programadas pela Sociedade e todas as demais atividades da SOMEI.
b) Votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto.

ART. 12º - São prerrogativas dos sócios colaboradores:
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais, reuniões sócio-científico-culturais programadas pela Sociedade e todas as demais atividades da SOMEI.
b) Votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto com exceção do de Presidente, de Vice Presidente, Primeiro Secretário e Tesoureiro da SOMEI.

ART. 13º - São obrigações dos sócios titulares e colaboradores:
a) Pagar a contribuição devida.
b) Aceitar e desempenhar com interesse os cargos para os quais foram eleitos.
c) Prestar toda a colaboração à SOMEI, tendo em vista suas finalidades.

ART. 14º - São prerrogativas dos sócios beneméritos e honorários:
a) Serem isentos da contribuição anual.
b) Tomarem parte nas atividades da SOMEI.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES

ART. 15º - São órgãos dirigentes da SOMEI: a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA

ART. 16º - A Diretoria é o órgão executivo da SOMEI, e é constituída por: um Presidente, um Vice-presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro, um Segundo Tesoureiro, um Diretor de Divulgação, um Diretor Científico, um Diretor de Assuntos Profissionais e Éticos, um Diretor Social, um Diretor de Patrimônio e um Diretor de Informática.

ART. 17º - Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral e terão mandato pelo período de dois anos, com início logo após a eleição.
§ ÜNICO - Será permitida a reeleição.

ART. 19º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou por convocação assinada por 4 (quatro) de seus membros.

ART. 20º - À Diretoria compete:
a) Planejar, promover e dirigir as atividades da SOMEI e diligenciar a obtenção dos recursos para as mesmas.
b) Dar execução às resoluções da Assembléia Geral.
c) Aprovar o orçamento anual da SOMEI elaborado pelo 1o Tesoureiro, bem como seu relatório anual.
d) Decidir matéria sobre admissão e exclusão de sócios e sobre situações especiais reconhecidas aos mesmos, nos termos estabelecidos nestes Estatutos.
e) Constituir comissões e grupos de trabalho, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas, e dispensá-los quando entender conveniente.
f) Enviar à Assembléia Geral, para apreciação, relatório e balanço financeiro anuais das atividades da SOMEI.
g) Aprovar as proposições feitas pelo Diretor de Assuntos Profissionais e Éticos sobre o exercício da medicina na Ilha.
h) Emitir parecer e votar sobre propostas de inclusão de novos sócios.
i) Opinar e emitir parecer sobre matéria omissa nestes estatutos.
j) Alterar os estatutos da SOMEI, "Ad referendum" da Assembléia Geral.
k) Administrar o patrimônio da SOMEI.

ART. 21º - Ao Presidente compete:

a) Representar a SOMEI em juízo e fora dele.
b) Dirigir os destinos da SOMEI, auxiliado pela Diretoria.
c) Presidir as reuniões.
d) Designar as Comissões das Especialidades, após aprovação da Diretoria.
e) Assinar todos os documentos da SOMEI.

ART. 22º - Ao Vice-presidente compete:

a) Representar e auxiliar o Presidente, substituindo-o nos seus impedimentos e ausências. No caso de vaga do cargo de Presidente, substituí-lo até nova eleição.
b) Desincumbir-se das missões que lhe forem confiadas pelo Presidente.

ART. 23º - Ao Primeiro Secretário compete:

a) Supervisionar a organização do trabalho da Secretaria.
b) Substituir o Vice-presidente em seus impedimentos.
c) Supervisionar a redação das atas, relatórios da Diretoria e expedientes da Secretaria e assiná-los.

ART. 24º - Ao Segundo Secretário compete:

a) Redigir as atas das reuniões da Diretoria.
b) Redigir o Relatório Anual da Diretoria a ser apresentado na Assembléia Geral e os demais relatórios.
c) Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos.

ART. 25º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:

a) Administrar os fundos e rendas da SOMEI, necessitando da assinatura do Presidente para dispor dos mesmos.
b) Apresentar relatório nas reuniões da Diretoria e o balancete anual ao término do mandato, submetendo-o à Assembléia Geral.
c) Assinar juntamente com o Presidente, os livros financeiros da Sociedade, devidamente escriturados por contador legalmente registrado.
d) Supervisionar os trabalhos da Tesouraria.

ART. 26º - Ao Segundo Tesoureiro compete:

a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas funções.


ART. 27º - Ao Diretor de Divulgação e Relações Médicas compete:

a) Promover, por todos os meios de divulgação, a finalidade, as realizações e os eventos da SOMEI.
b) Responsabilizar-se pelo Jornal da SOMEI.
c) Incrementar as relações entre os sócios.
d) Manter intercâmbio com as entidades congêneres e ordens oficiais.

ART. 28º - Ao Diretor Científico compete:

a) Promover e organizar atividades de acordo com programas aprovados pela Diretoria.
b) Responsabilizar-se pela parte científica das reuniões de caráter cultural.

ART. 29º - Ao Diretor de Assuntos Profissionais e Éticos compete:

a) Zelar pela defesa do exercício profissional dos sócios da SOMEI, mantendo-os atualizados a respeito dos honorários médicos em vigor, das atuações dos convênios e reivindicações da classe.
b) Fazer com que a SOMEI auxilie e ampare de todas as maneiras possíveis o desempenho profissional de seus sócios.
c) Coordenar e providenciar o encaminhamento das reivindicações legítimas da classe.
d) Divulgar aos sócios da SOMEI o Código de Ética Médica, bem como as resoluções, pareceres e decisões do Conselho Federal de Medicina e do Regional.
e) Propugnar pelo respeito ao Código de Ética por todos os médicos da Ilha do Governador, em especial pelos sócios.

ART. 30º - Ao Diretor Social compete:

a) Promover e organizar atividades pertinentes à área social e de lazer da SOMEI, de acordo com programas aprovados pela Diretoria.
b) Responsabilizar-se pela parte social das reuniões.

ART. 31º - Ao Diretor do Patrimônio compete:

a) Zelar pelo patrimônio da SOMEI, mantendo-o cadastrado, conservado e organizado.
b) Propor medidas que propiciem o aumento do patrimônio da SOMEI.

 

ART. 32º - Ao Diretor de Informática compete:

a) Responsabilizar-se por todo o setor de informática da SOMEI.


ART. 33º - As Comissões de Especialidades são compostas por dois membros e são designadas pelo Presidente da SOMEI após aprovação da Diretoria.
a) Estas Comissões têm por finalidade dar parecer e opinar sobre assuntos relativos à especialidade respectiva.
b) Promover reuniões para os associados da mesma especialidade.

CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL

ART. 34º -    O Conselho    Fiscal será constituído por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral; os eleitos deverão ser sócios titulares ou colaboradores da SOMEI.

ART. 35º - O Conselho Fiscal elegerá o seu Presidente e seu Secretário, em sua primeira reunião ordinária.

ART. 36º - Ao Conselho Fiscal compete:

a) Manter acompanhamento permanente das atividades financeiras e patrimônio da SOMEI.
b) Comunicar à Diretoria qualquer desvio ou irregularidade observada.
c) Emitir parecer conclusivo sobre relatórios, contas e balanços apresentados pela Diretoria.

ART. 37º - O Conselho Fiscal reunir-se-á de 3 em 3 meses, com data a ser marcada pelo seu Presidente.

CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 38º - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios titulares e colaboradores, quites com a Tesouraria, em pleno gozo dos seus direitos.
§ PRIMEIRO: A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, em data a ser marcada pelo Presidente da SOMEI, ou mediante requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios titulares e colaboradores. A convocação deverá ser feita por carta com antecedência mínima de 15 dias.
§ SEGUNDO: A Presidência e Secretaria da Assembléia Geral serão exercidas por sócios da SOMEI, escolhidos pelo plenário na ocasião. A Assembléia será aberta pelo Presidente da SOMEI.

ART. 39º - À Assembléia Geral compete:

a) Tomar conhecimento dos relatórios da Diretoria e do Conselho Fiscal.
b) Votar propostas da Diretoria sobre alterações dos Estatutos.
c) Debater assuntos de interesse geral levantado por qualquer sócio, aprovando moção a ser encaminhada a Diretoria.
d) Alterar resolução da Diretoria por voto majoritário, desde que estejam presentes no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos sócios titulares em pleno gozo dos seus direitos.

ART. 40º - A Assembléia Geral para se instalar necessita da presença de pelo menos (1/3 um terço) dos sócios da SOMEI, em 1a convocação e em qualquer número, em 2a convocação, 1 hora após.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 41º - A Receita da SOMEI será constituída por:
a) Contribuição dos seus sócios.
b) Auxílios e subvenções oriundas dos poderes públicos, instituições privadas e particulares.
c) Por doações e legados que lhes forem atribuídos.
d) Por quaisquer outras rendas.

ART. 42º - Os sócios que não pagarem a contribuição por 2 (dois) exercícios anuais consecutivos serão desligados, após previamente notificados pela Tesouraria.

ART. 43º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da SOMEI.

ART. 44o - Estes Estatutos só poderão ser alterados por proposta da Diretoria ou 1/5 (um quinto) dos sócios titulares e aprovação da Assembléia Geral.

ART. 45º - Em caso de dissolução os bens da SOMEI reverterão em favor de seus sócios titulares ou colaboradores que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações pecuniárias para com a SOMEI.