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SOCIEDADE DOS MÉDICOS DA ILHA DO GOVERNADOR - SOMEI |
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ESTATUTO
CAPÍTULO I
ART. 1º - A Sociedade dos Médicos da Ilha
do Governador, doravante denominada pela sigla SOMEI, fundada em 10 de
novembro de 1982, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
jurídico na cidade do Rio de Janeiro, que tem por finalidade promover o
conhecimento mútuo, o congraçamento entre os seus membros e o aprimoramento
técnico, científico e cultural da classe médica da Ilha, com sua aglutinação
em torno dos critérios éticos e profissionais para o benefício da
comunidade.
ART. 2º - A SOMEI procurará também
contribuir para a orientação e solução dos aspectos médicos-sociais da
comunidade, bem como propor aos órgãos competentes medidas visando
preservar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional.
CAPÍTULO II ART. 3º - A SOMEI é integrada pelas seguintes categorias de sócios:Titular Fundador, Titular Efetivo, Colaborador, Honorário e Benemérito. ART. 4º - São sócios Titulares Fundadores aqueles que entraram para a SOMEI até o dia 31/12/82. ART. 5º - São sócios Titulares Efetivos os médicos que forem admitidos após 31/12/82, e que tenham atividades médico-profissionais, na Ilha do Governador. ART. 6º - São sócios Colaboradores os médicos que não tenham atividades médico-profissionais na Ilha do Governador, profissionais de nível superior das profissões afins com a medicina, e outros profissionais que o Conselho julgue por bem admitir. ART. 7º - São sócios Beneméritos todos aqueles que, de alguma forma, tenham feito contribuições significativas para a SOMEI. Art. 8º - São sócios Honorários todos os profissionais médicos que tenham prestado real contribuição científica à SOMEI. ART. 9º - Os sócios das categorias titular efetivo e colaborador, serão admitidos após preenchimento da proposta oficial assinada pelo proposto e por um membro titular e por aprovação em maioria simples de uma reunião da Diretoria. ART. 10º- Os sócios Beneméritos e Honorários, serão admitidos por proposição de no mínimo três diretores e após aprovação de pelo menos dois terços dos membros da Diretoria.
ART.11º - São prerrogativas dos sócios
titulares:
ART. 12º - São prerrogativas dos sócios
colaboradores:
ART. 13º - São obrigações dos sócios
titulares e colaboradores:
ART. 14º - São prerrogativas dos sócios
beneméritos e honorários:
CAPÍTULO III ART. 15º - São órgãos dirigentes da SOMEI: a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV ART. 16º - A Diretoria é o órgão executivo da SOMEI, e é constituída por: um Presidente, um Vice-presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro, um Segundo Tesoureiro, um Diretor de Divulgação, um Diretor Científico, um Diretor de Assuntos Profissionais e Éticos, um Diretor Social, um Diretor de Patrimônio e um Diretor de Informática.
ART. 17º - Os membros da Diretoria serão
eleitos pela Assembléia Geral e terão mandato pelo período de dois anos, com
início logo após a eleição. ART. 19º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou por convocação assinada por 4 (quatro) de seus membros.
ART. 20º - À Diretoria compete: ART. 21º - Ao Presidente compete:
a) Representar a SOMEI em juízo e fora
dele. ART. 22º - Ao Vice-presidente compete:
a) Representar e auxiliar o Presidente,
substituindo-o nos seus impedimentos e ausências. No caso de vaga do cargo
de Presidente, substituí-lo até nova eleição. ART. 23º - Ao Primeiro Secretário compete:
a) Supervisionar a organização do trabalho
da Secretaria. ART. 24º - Ao Segundo Secretário compete:
a) Redigir as atas das reuniões da
Diretoria. ART. 25º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Administrar os fundos e rendas da SOMEI,
necessitando da assinatura do Presidente para dispor dos mesmos. ART. 26º - Ao Segundo Tesoureiro compete: a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
a) Promover, por todos os meios de
divulgação, a finalidade, as realizações e os eventos da SOMEI. ART. 28º - Ao Diretor Científico compete:
a) Promover e organizar atividades de
acordo com programas aprovados pela Diretoria. ART. 29º - Ao Diretor de Assuntos Profissionais e Éticos compete:
a) Zelar pela defesa do exercício
profissional dos sócios da SOMEI, mantendo-os atualizados a respeito dos
honorários médicos em vigor, das atuações dos convênios e reivindicações da
classe. ART. 30º - Ao Diretor Social compete:
a) Promover e organizar atividades
pertinentes à área social e de lazer da SOMEI, de acordo com programas
aprovados pela Diretoria. ART. 31º - Ao Diretor do Patrimônio compete:
a) Zelar
pelo patrimônio da SOMEI, mantendo-o cadastrado, conservado e organizado.
ART. 32º - Ao Diretor de Informática compete: a) Responsabilizar-se por todo o setor de informática da SOMEI.
CAPÍTULO V
ART. 34º - O Conselho Fiscal será
constituído por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral; os eleitos
deverão ser sócios titulares ou colaboradores da SOMEI. ART. 35º - O Conselho Fiscal elegerá o seu Presidente e seu Secretário, em sua primeira reunião ordinária. ART. 36º - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Manter acompanhamento permanente das
atividades financeiras e patrimônio da SOMEI. ART. 37º - O Conselho Fiscal reunir-se-á de 3 em 3 meses, com data a ser marcada pelo seu Presidente.
CAPÍTULO VI
ART. 38º - A Assembléia Geral será
constituída pelos sócios titulares e colaboradores, quites com a Tesouraria,
em pleno gozo dos seus direitos. ART. 39º - À Assembléia Geral compete:
a) Tomar conhecimento dos relatórios da
Diretoria e do Conselho Fiscal. ART. 40º - A Assembléia Geral para se instalar necessita da presença de pelo menos (1/3 um terço) dos sócios da SOMEI, em 1a convocação e em qualquer número, em 2a convocação, 1 hora após.
ART. 41º - A Receita da SOMEI será
constituída por: ART. 42º - Os sócios que não pagarem a contribuição por 2 (dois) exercícios anuais consecutivos serão desligados, após previamente notificados pela Tesouraria. ART. 43º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da SOMEI. ART. 44o - Estes Estatutos só poderão ser alterados por proposta da Diretoria ou 1/5 (um quinto) dos sócios titulares e aprovação da Assembléia Geral.
ART. 45º - Em caso de dissolução os bens da
SOMEI reverterão em favor de seus sócios titulares ou colaboradores que
estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações pecuniárias para com a
SOMEI.
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